Jeferson Miola
26/01/2017 12h20
“O Globo” reproduz dados da força-tarefa da Lava Jato sem
confrontá-los com qualquer parâmetro técnico-jurídico
A edição de “O Globo” desta terça-feira (24/1) dedica
reportagem de página inteira para construir o argumento da
legalidade da Lava Jato. A matéria “Aval supremo” é ilustrada
com uma foto [que ocupa um terço da página 3 do jornal de um Sergio
Moro pisando firme no tapete azul do Senado.
“O
Globo” reproduz dados da força-tarefa da Lava Jato –
aparentemente sem confrontá-los com qualquer parâmetro
técnico-jurídico – e afirma que “os réus perderam em 81,4% das
vezes [nos recursos e habeas corpus impetrados no STF], ou seja, em
quatro de cada cinco casos”.
Como
que querendo constranger e condicionar o juiz que assumirá a
relatoria da Lava Jato no STF para assim manter o padrão pró-
Sérgio Moro, a matéria anota que “quem relatava os processos da
operação no tribunal era o ministro Teori Zavascki” – um herói
nacional, nas palavras póstumas de Moro.
De
tempos em tempos a mídia hegemônica recicla reportagens para
reforçar o mantra da legalidade das decisões dos justiceiros da
Lava Jato, numa busca permanente de legitimação e naturalização
do arbítrio.
A
suposta legalidade da operação seria uma cândida verdade, não
estivesse o Brasil mergulhado no regime de exceção que legitimou o
golpe de Estado perpetrado com o impeachment fraudulento da
presidenta Dilma.
O
regime de exceção criou um “novo normal” jurídico, no qual
princípios iluministas e democráticos foram desalojados pelo
obscurantismo de juízes, policiais e procuradores messiânicos;
pregadores que fazem proselitismo na mídia, nas suas igrejas e na
internet.
No
regime de exceção lapidado pelos justiceiros da Lava Jato, a prisão
temporária e sem condenação prévia, empregada como técnica de
tortura para forçar confissões e delações, ocupa o lugar daquilo
que representa um marco das sociedades civilizadas, inventado ainda
no século 13, que é o devido processo legal.
O
atestado de legalidade da Lava Jato, expresso por ela mesma como de
81,4% de acertos das decisões judiciais, oculta que este escore se
refere à naturalização dos abusos no “novo normal” jurídico
do regime de exceção.
Esse
índice oculta os danos irreparáveis derivados do arbítrio, como
foi o caso do funcionário da Odebrecht que ficou preso ilegalmente
durante quase 2 anos, sem nenhuma prova contra si. Saiu da prisão
sem o emprego, sem a família e com a reputação arrasada.
O
golpe no Brasil só se desenvolveu plenamente porque contou com a
adesão ativa e a cumplicidade do Ministério Público e do
Judiciário. Uma profusão de eventos, decisivos para a consecução
e ampliação do golpe, comprova o enquadramento do Judiciário na
moldura do regime de exceção.
Alguns
deles merecem destaque, como: [1] a divulgação criminosa, pelo juiz
Sérgio Moro, das gravações ilegais das conversas da Presidenta
Dilma, sem que o mesmo fosse afastado do caso, como deveria, pelo
juiz Teori (incrível!), [2] a decisão tardia do juiz Teori de
afastar Eduardo Cunha da presidência da Câmara, mantendo-o no cargo
até a aprovação do impeachment, e [3] a acusação midiática a
Lula sem provas e com muita convicção, feita por um espalhafatoso
pastor Deltan Dallagnol, e que não sofreu nenhuma punição
funcional.
É
ilusão infantil acreditar-se que tudo está dentro da normalidade e
do Estado de Direito porque este Judiciário cúmplice, que age da
mesma maneira que no início da ditadura implantada em 1964, não se
insurge contra os abusos e arbitrariedades cometidas por integrantes
do próprio poder.
No
regime de exceção, formam-se cadeias interdependentes e articuladas
de arbítrio e ilegalidade, que atuam em cooperação e solidariedade
corporativa. Os operadores do arbítrio usam a própria Constituição
e as Leis – distorcendo-as – para operar uma estratégia de
poder. A Rede Globo, por outro lado, se encarrega de criar uma
métrica para legitimar este arbítrio.
Por Jeferson Miola é
integrante do Instituto de Debates, Estudos e Alternativas de Porto
Alegre (Idea) e ex-coordenador-executivo do 5º Fórum Social
Mundial,
Publicado originalmente em post em sua página pessoal no Facebook.
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