Jeferson Fernandes comemora retorno da
filantropia à Emater-Ascar
Audiência Pública em defesa da Assistência Técnica e Extensão Rural e Social Gaúcha e a imunidade filantrópica da EMATERRS-ASCAR
Vinicius Reis | Agência ALRS
O deputado Jeferson Fernandes comemorou, na sessão plenária desta terça-feira (17), a decisão liminar da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que garantiu o retorno da filantropia à Emater-Ascar ao anular sentença da 14ª Vara Federal de Porto Alegre que extinguia, sem decisão de mérito, a ação popular movida em favor da empresa. Dessa forma, o processo deve retornar à primeira instância para ser novamente apreciada e fica garantida liminarmente a imunidade tributária e a filantropia da instituição.
O deputado Jeferson Fernandes aproveitou para agradecer ao superintendente-geral da Ascar, Lino De David pela atuação em defesa da entidade e destacou a atuação dos ex-governadores Olívio Dutra, Alceu Collares e Pedro Simon junto à Frente Parlamentar em Defesa da Extensão Rural criada no parlamento e liderada pelo deputado petista.
A Emater/RS-Ascar executa há 58 anos ações de assistência técnica e de extensão rural e social, levando as políticas públicas a cerca de 250 mil famílias do campo. Hoje, a Instituição está presente em 493 dos 497 municípios do RS e possui em seu quadro cerca de 2,4 mil profissionais. Toda a assistência prestada aos agricultores é gratuita, e todos os recursos captados são aplicados tão somente na manutenção da infraestrutura e no objeto fim da Instituição, ou seja, na Assistência Técnica e de Extensão Rural e Social. Por prestar um serviço de natureza pública, por não visar ao lucro e por não cobrar pelos seus serviços, a Ascar é considerada filantrópica desde 1975.
Atualmente, estão sendo executados cerca de 50 mil projetos junto aos agricultores familiares em diversas áreas - agroindústria, fruticultura, produção leiteira, entre outras -, trabalho este que prossegue normalmente, enquanto a situação da Ascar não for definida pela justiça.
Tramitação
A ação popular, ajuizada por deputados e três ex-governadores com o fim de proteger o caráter assistencial da entidade, foi impetrada em novembro de 2011, após ato administrativo da União que retirou o Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação(Cebas) da Emater/Ascar.
A sentença, proferida em outubro de 2013, extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o entendimento de que a ação popular era incabível no caso, visto que a entidade é movida por verbas públicas. “A ação popular é concebida para a tutela do patrimônio público, ela não pode ser utilizada para, na verdade, atacar relações jurídicas tributárias, as quais nascem por força de lei, cuja constitucionalidade é presumida”, declarou o juízo de primeiro grau.
Os autores apelaram contra a decisão. A relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, julgou procedente o recurso. Para ela, não é razoável que se afaste do âmbito da ação popular o exame da cassação de benefício fiscal que venha a acarretar prejuízo à sociedade. “A tutela é essencialmente de caráter coletivo, pois atende aos anseios de considerável parcela da sociedade rio-grandense, conforme inúmeras manifestações encartadas nos autos pelas partes autoras da ação popular”, afirmou Maria de Fátima.
“Sendo a instituição em si idônea e efetivamente cumpridora de função social através da sua assistência social, eventual improbidade administrativa deveria ser assim tratada e investigada e não culminar em punição à instituição como um todo de modo a inviabilizar sua existência em prejuízo da população, do Estado e da própria União”, escreveu a magistrada em seu voto.
Os advogados da ação, Rodrigo Dalcin Rodrigues e Jorge Lutz Müller, explicam que, a partir dessa decisão unânime de três juízes da Primeira Turma do TRF4, a Ascar passa a ser considerada – de novo e liminarmente – uma entidade imune tributariamente e filantrópica. “E a Ação Popular – que havia sido extinta em novembro do ano passado por um juiz de primeiro grau –é restabelecida como instrumento judicial legítimo para dar continuidade à tramitação normal do processo, discutindo-se o mérito da ação com a formação de provas”, afirmou Rodrigues.
Para o presidente da Emater/RS e superintendente-geral da Ascar, Lino De David, essa decisão restabelece a tranquilidade da entidade do ponto de vista da gestão. “Dessa forma, é suspensa a tramitação de qualquer execução fiscal, judicial e administrativa que a Receita Federal tenha movido contra a Ascar, garantindo assim a continuidade da execução dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social a 250 mil famílias em todo o Estado.
Ascar/Emater
A Ascar é uma associação de caráter assistencial que atua junto à Emater. A entidade atua apoiando o pequeno agricultor, investindo na sua qualificação, acesso à tecnologia e ao crédito. O Cebas foi cassado pelo Conselho Nacional de Assistência Social após representação do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) denunciando que havia a remuneração de diretores na entidade, o que seria proibido e retiraria seu caráter assistencial.
Entidade beneficente por mais três anos
Em março deste ano, a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) , Tereza Campello, anunciou a concessão à Ascar/Emater do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas-Filantropia) até 2017. Outro ato administrativo proferido pelo MDS concedeu o Cebas à Ascar no processo administrativo que seria referente aos exercícios de 2004, 2005 e 2006.
Ainda assim, a entidade, caso perca o Cebas relativo a anos não contemplados pela Administração Federal, terá uma dívida de cerca de R$ 2 bilhões, o que a ação popular tenta evitar obtendo a imunidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário