Eleições 2012
COMPROMISSO PARTIDÁRIO
DO CANDIDATO
PETISTA
Partido dos Trabalhadores Sapucaia do
Sul - RS
Eleições 2012 COMPROMISSO PARTIDÁRIO DO
CANDIDATO PETISTA
1. Os Compromissos de Campanha:
As campanhas eleitorais e os mandatos
eletivos são emblemáticos para o fortalecimento do PT. Candidatos, dirigentes,
personalidades públicas e detentores de mandatos eletivos são filiados com as
maiores responsabilidades, pois têm ao seu alcance maiores possibilidades de
utilização de meios de expressão, recursos e de audiência pública. Cabe
principalmente a esses militantes consolidar de forma exemplar as propostas, a
ética e a disciplina do partido.
Ao firmar este documento, as candidatas
e os candidatos do PT reiteram seu compromisso com as deliberações partidárias
e explicitam sua concordância com as regras específicas de relacionamento entre
o partido e os militantes que disputam eleições, bem como os que serão eleitos.
Os(as) candidatos(as) deverão destinar
obrigatoriamente espaço significativo nos materiais de propaganda aos
candidatos majoritários, à legenda partidária e, quando houver, à coligação.
É proibido realizar atividades de
campanha eleitoral ou peças publicitárias com candidatos(as) de outros
partidos, ou as denominadas dobradinhas, salvo no caso de coligações eleitorais
aprovadas em Convenção.
Deverá haver total separação das
finanças do partido das finanças das campanhas eleitorais. Os órgãos municipais
só arcarão com as dívidas das campanhas eleitorais dos(as) candidatos(as)
majoritários(as) quando os gastos tenham sido expressamente autorizados pelo
respectivo Diretório. As instâncias superiores não se responsabilizarão por
dívidas contraídas em instâncias inferiores.
É vedado ao candidato receber, direta
ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por
meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a)
Entidade ou governo estrangeiro;
b)
Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com
recursos provenientes do poder público;
c)
Concessionário ou permissionário de serviço público;
d)
Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária,
contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e)
Entidade de utilidade pública;
f)
Entidade de classe ou sindical;
g)
Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h)
Fundação Perseu Abramo.
i)
Pessoa física ou jurídica que mantenha atividades relacionadas aos jogos
de azar, jogo do bicho, bingos e assemelhados, ou que mantenha qualquer outra
atividade ilícita ou comércio ilegal;
j)
Pessoa física ou jurídica que mantenha atividades com a exploração da
mão de obra escrava ou com menores de 14 anos.
A utilização de recursos recebidos de
fontes relacionadas nas letras “a” até “h” constitui irregularidade insanável
da prestação de contas enviadas à Justiça Eleitoral, ainda que idêntico valor
seja posteriormente restituído.
O recebimento, por candidato, de fontes
relacionadas nas letras “i” e “j” do item acima serão passíveis de punição
disciplinar.
Poderá ser expulso do Partido, nos
termos previstos no Estatuto, o(a) candidato(a) que atuar contra as
candidaturas partidárias, ou fizer campanha para candidato(a) de partidos não
apoiados pelo Partido, ou que descumprir qualquer das cláusulas do presente
“Compromisso Partidário do Candidato Petista”.
Prestação de contas das campanhas
eleitorais
Os candidatos deverão, para
apresentação da respectiva prestação de contas, observar as normas
estabelecidas no Estatuto partidário, devendo, ainda atender às exigências
contidas na Lei Eleitoral, Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e
Resoluções e normas aprovadas pela instância nacional do Partido, observando os
limites de gastos estabelecidos pelas instâncias partidárias.
Na entrega da documentação para o
registro da respectiva candidatura, deverá o(a) candidato(a) comunicar à
instância partidária correspondente o número da conta bancária a ser
obrigatoriamente aberta em seu próprio nome para a movimentação financeira de
sua campanha eleitoral.
O(a) candidato(a) proporcional deverá
efetuar os gastos de campanha em seu respectivo nome, assumindo individualmente
eventuais dívidas daí decorrentes.
A prestação de contas dos candidatos
proporcionais deverá ser entregue ao Comitê Financeiro no prazo estabelecido
pela instância municipal para que seja devidamente consolidada e encaminhada à
Justiça Eleitoral no prazo legal.
2. Os Compromissos dos Mandatos:
O Partido concebe o mandato como
partidário. Por isso, os integrantes das Bancadas nas Casas Legislativas
deverão subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e
programáticos, bem como às deliberações e diretrizes estabelecidas pelas
instâncias de direção partidária.
O(a) candidato(a) reconhece, através
deste Compromisso e nos termos do Estatuto do Partido, que todo mandato eletivo
pertence ao Partido e que suas instâncias de direção poderão adotar todas as
medidas necessárias para preservar esse mandato se o ocupante deixar a legenda
ou dela for desligado, e compromete-se, se eleito a:
a)
combater rigorosamente qualquer privilégio ou regalia em termos de
vencimentos normais e extraordinários, jetons, verbas especiais pessoais,
subvenções sociais, concessão de bolsas de estudo e outros auxílios,
convocações extraordinárias ou sessões extraordinárias injustificadas das Casas
Legislativas e demais subterfúgios que possam gerar, mesmo involuntariamente,
desvio de recursos públicos para proveito pessoal, próprio ou de terceiros, ou
ações de caráter eleitoreiro ou clientelista;
b)
contribuir financeiramente de acordo com as normas previstas no Estatuto
e Resoluções das instâncias superiores;
c)
em questões polêmicas ou projetos de lei controversos de iniciativa da
Bancada Parlamentar, participar dos debates amplos e sistemáticos a serem
organizados no interior do Partido.
Os petistas detentores de mandatos
eletivos devem se empenhar na construção das melhores condições para o
exercício dos mandatos. Isso significa colocar à disposição da população o
maior leque de informações em especial aquelas relativas à arrecadação e gastos
no Executivo e no Legislativo. Significa também dar ampla publicidade aos
procedimentos e tramitações internos, e adequar as instituições ao atendimento
dos interesses da população. Faz parte desse objetivo, batalhar pela
qualificação das assessorias no legislativo e no executivo, pela informatização
e outros mecanismos que favoreçam a democratização.
3. Executivos e Instâncias: Conselho
Político
Será constituído em cada governo
municipal do PT um conselho político integrado, necessariamente, pelo Prefeito,
Secretários, direção partidária e liderança de bancada. Nos governos de
coalizão dirigidos por outros partidos, o Conselho Político deverá ser um dos
itens programáticos da coligação. O caráter do conselho político será definido
posteriormente pelo DN.
4. Assessorias e Funcionários
As bancadas municipais constituirão
assessoria coletiva, além das assessorias individuais de cada parlamentar.
5.1 – Para a infra-estrutura da
assessoria coletiva e de outros organismos do Partido, cada parlamentar deve
colocar à disposição os meios necessários para seu funcionamento, nas condições
estabelecidas no Estatuto e Resoluções aprovadas pelas instâncias superiores do
Partido, respeitadas a legalização e as normas vigentes nas instituições em que
se encontrem.
5.2 A Assessoria coletiva deverá servir
para o aprimoramento da relação da bancada parlamentar com o Partido e a
elaboração de políticas públicas, estabelecendo canais de comunicação para que
sejam implementados os projetos defendidos pelo Partido.
5. Contribuição Financeira
A candidata ou candidato, se
eleita/eleito, compromete-se a efetuar, mensalmente, contribuição financeira
nas condições estabelecidas pelo Estatuto e Resoluções dos órgãos superiores do
Partido.
6. Bancada, lideranças e instâncias
A Bancada Parlamentar é um órgão
partidário que se subordina às deliberações do Diretório de nível respectivo. A
indicação da Liderança da Bancada será de responsabilidade da própria bancada,
ouvida a Comissão Executiva do Diretório correspondente. A Liderança da Bancada
integra a Comissão Executiva e o Diretório de nível correspondente, com direito
a voto. Pelo menos um integrante dessa Comissão Executiva participará
regularmente das reuniões de bancada.
7. Planos e projetos no legislativo
Pelo menos uma vez por semestre, os
Diretórios promoverão reunião com a Bancada do nível correspondente, para
balanço, prestação de contas, apresentação de propostas comuns e indicação de
diretrizes.
8. Planos, projetos e acompanhamento no
Executivo
Da mesma forma, ao menos
semestralmente, os Diretórios promoverão reunião com o Executivo do respectivo
nível para balanço, prestação de contas, apresentação de propostas comuns e
indicação de diretrizes.
9. Contribuição financeira da assessoria
e funcionários do mandato
O(a) candidato(a) se compromete a
cumprir, se eleito, a resolução do 3º Congresso, que determina que o
parlamentar petista é o responsável pela regularidade da contribuição de todos
os assessores e funcionários do mandato, efetuando tais contribuições na forma
definida pela Secretária Nacional de Finanças e Planejamento.
10. Assessorias dos Executivos
A escolha dos integrantes de todos os
escalões dos governos municipais é de responsabilidade dos prefeitos eleitos,
ouvidas as instâncias partidárias e os partidos coligados, quando houver.
11. Nepotismo
O mandatário petista não poderá nomear
ou designar para cargos, empregos ou funções de confiança de direção, chefia e
assessoramento, que compõem os quadros de pessoal do Executivo e Casas
Legislativas, o cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, até o
segundo grau ou por adoção, inclusive, dos respectivos titulares da
prerrogativa de nomeação ou de designação, inclusive por delegação de
competência, ou de agente público que esteja diretamente subordinado a esses
titulares.
Excetua-se desta obrigação o servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente no quadro de
pessoal do respectivo órgão ou entidade, desde que observada compatibilidade
entre o nível de formação e qualificação do servidor com a função, emprego ou
cargo de confiança a ser exercido, vedado o exercício de cargo, emprego ou
função de confiança subordinado a cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo
ou afim, até o segundo grau civil. Excetua-se também a relação de parentesco
que venha a se constituir após a nomeação ou investidura no cargo, emprego ou
função de confiança.
Esta obrigação aplica-se aos cargos,
empregos e funções de confiança dos poderes Executivo e Legislativo, assim como
das entidades da administração indireta, inclusive empresas estatais e
sociedades de economia mista e quaisquer pessoas jurídicas que utilizem,
arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores
públicos.
12. Outros compromissos
As Bancadas Parlamentares, os
Diretórios e os Encontros poderão adotar resoluções para aperfeiçoar a
concepção petista e partidária dos mandatos eletivos majoritários ou
proporcionais, desde que não estejam em contradição com o Estatuto, as
Resoluções Nacionais e este Compromisso, submetendo-as ao referendo das
instâncias superiores. As presentes normas deverão ser observadas
obrigatoriamente a partir da campanha eleitoral por todos os candidatos,
candidatas, parlamentares e membros do Executivo eleitos pelo Partido.
O(a) candidato(a) compromete-se, ainda,
a cumprir as demais resoluções aprovadas pelo Diretório Nacional relativas às
eleições 2008. Quando houver comprovado descumprimento de qualquer uma das
cláusulas do presente "Compromisso Partidário do Candidato Petista",
assegurado o pleno direito de defesa à parte acusada, o(a) candidato(a) será
passível de punição, que poderá ir da simples advertência até o desligamento do
Partido com renúncia obrigatória ao mandato, nos termos previstos no Estatuto
do PT.
Declaro que estou de acordo com esse
compromisso, bem como com o conteúdo estabelecido no Programa e no Estatuto e
nas demais normas e resoluções do Partido, tanto em relação à campanha quanto
em relação ao exercício do mandato.
____________________________
fulano de tal
Candidato a Vereador
Sapucaia
do Sul, 28 de abril de 2012.
Atenção: Após a assinatura em três vias
do “Compromisso Partidário do Candidato Petista”, uma via deverá ficar no
Diretório Municipal, uma via com o Candidato e a terceira deve ser encaminhada
para o respectivo Diretório Estadual.

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